PJe, e-SAJ, eproc ou Projudi Fora do Ar Hoje? Certidão de Indisponibilidade e Prorrogação de Prazo

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PJe, e-SAJ, eproc ou Projudi Fora do Ar Hoje? Certidão de Indisponibilidade e Prorrogação de Prazo

São 22h45 do último dia de uma apelação ou recurso ordinário. Você conecta o token ICP-Brasil, abre o navegador e recebe 502 Bad Gateway, 504 Gateway Time-out ou um carregamento infinito no login. A primeira pergunta de qualquer advogado ou controladoria jurídica é imediata: o tribunal caiu para todo mundo ou o problema está na minha internet/certificado digital?

Antes de reiniciar o computador ou reinstalar o PJeOffice sem necessidade, confira o diagnóstico técnico no Monitor de Status dos Tribunais em Tempo Real e confira a norma aplicável ao seu sistema e a certidão oficial do tribunal antes de avaliar a tempestividade da peça.

1. Diagnóstico em 10 segundos: é queda do tribunal ou falha local?

Os portais judiciais brasileiros operam distribuídos em quatro grandes famílias de sistemas — Status do PJe, Status do e-SAJ, Status do eproc e Status do Projudi — hospedados de forma independente por 27 Tribunais de Justiça (TJs), 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e 6 Tribunais Regionais Federais (TRFs).

Por isso, o PJe do TRT-2 (SP) pode estar perfeitamente estável enquanto o e-SAJ do TJSP, o eproc do TJRJ ou o PJe do TRF-1 enfrenta lentidão severa no banco de dados.

Ao abrir a página do tribunal específico em buscaprocessos.app.br/status:

  • Status Operacional + latência normal: os endereços monitorados responderam à checagem HTTP. Isso não comprova o funcionamento do peticionamento, do assinador ou de todos os módulos. Verifique a mensagem apresentada pelo sistema, o relatório oficial e possíveis falhas locais de rede ou certificado.
  • Status Lento / Parcial / Fora do ar: houve lentidão ou falha de resposta nos endereços monitorados. Registre seu relato e procure a confirmação oficial do tribunal; a medição externa, sozinha, não demonstra indisponibilidade para fins de prazo.

Dica para sites jurídicos, OABs e repositórios técnicos: você pode incorporar gratuitamente o selo SVG dinâmico de qualquer tribunal (por exemplo, https://buscaprocessos.app.br/status/selo/tjsp.svg ou /status/selo/pje.svg) em wikis internas de controladoria para visualizar o status ao vivo.

2. Quando a lei prorroga o prazo processual automaticamente?

O fundamento matriz está no art. 10, § 2º, da Lei nº 11.419/2006 (Lei do Processo Eletrônico), combinado com o art. 213 e o art. 224, § 1º, do CPC:

  • Nos processos eletrônicos, a prática do ato é tempestiva até as 24 horas do último dia do prazo (observado o fuso horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado — art. 213, parágrafo único, do CPC).
  • Se o sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

A regra dos 60 minutos vs. última hora (23h às 24h)

Para o PJe, o art. 11 da Resolução CNJ nº 185/2013 define as hipóteses abaixo para os prazos que vencerem no dia da indisponibilidade. Não aplique automaticamente essa tabela ao e-SAJ, eproc ou Projudi: consulte os atos específicos e o relatório oficial da corte, inclusive na Justiça do Trabalho.

Horário da falha técnicaTempo mínimo para prorrogar o prazoMotivo jurídico
Das 06h00 às 23h00Mais de 60 minutos (ininterruptos ou somados)Preserva a janela integral de peticionamento diurno/noturno
Das 23h00 às 24h00Qualquer indisponibilidade (ainda que de poucos minutos)Impede que uma falha nos minutos finais inviabilize o direito das 24h
Das 00h00 às 06h00Não produz o efeito do art. 11, § 1º, por si sóVerifique também os períodos posteriores às 06h00 e a norma aplicável

Atenção: a tabela trata do vencimento no PJe. O art. 224, § 1º, do CPC também disciplina o começo do prazo quando a comunicação eletrônica estiver indisponível. Confira o evento processual, a norma da corte e os horários registrados na certidão oficial; falhas em dias intermediários não permitem presumir novo vencimento.

3. Checklist probatório para não ter o recurso considerado intempestivo

Tribunais superiores (STJ e TST) possuem jurisprudência rigorosa exigindo que a parte comprove a indisponibilidade no ato da interposição (ou junte a certidão oficial assim que disponibilizada pelo tribunal quando o relatório só sai após o meio-dia seguinte):

  1. Baixe a certidão oficial de indisponibilidade do próprio tribunal: consulte a página de indisponibilidade e o canal de suporte da corte para obter o relatório referente ao sistema, instância e período afetados. O procedimento e a periodicidade de publicação variam conforme o tribunal.
  2. Confira qual módulo caiu na certidão: certidões diferenciam queda do 1º Grau, 2º Grau, Colégio Recursal / Turmas Recursais e Assinador Digital. Garanta que a certidão juntada corresponde exatamente à instância do seu protocolo.
  3. Guarde prints de tela completos (com relógio e URL visíveis): se houver falha no próprio aferidor do tribunal (quando o peticionamento trava no envio de PDFs, mas a página inicial segue respondendo 200 OK), protocole pedido administrativo na Central de Atendimento de TI do tribunal solicitando certidão específica do incidente e anexe os prints à petição.

4. Para controladorias e legaltechs: pare de depender dos portais no horário de pico

Grande parte do estresse de controladorias jurídicas vem de deixar a leitura de andamentos, capas e diários para o horário comercial em que os portais estão congestionados.

Com a API de Intimações por OAB, a API do DJEN e Diários de Justiça e os Webhooks de Monitoramento Processual do BuscaProcessos, seu escritório ou ERP jurídico recebe publicações e movimentações automaticamente em segundo plano — com fila resiliente que absorve instabilidades temporárias dos tribunais e entrega o JSON pronto no seu sistema.

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Perguntas frequentes

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PJe, e-SAJ, eproc ou Projudi Fora do Ar Hoje? Certidão de Indisponibilidade e Prorrogação de Prazo

Uma falha técnica do sistema judicial pode prorrogar o prazo, conforme a Lei nº 11.419/2006 e a regulamentação aplicável ao tribunal e ao sistema. No PJe, o art. 11 da Resolução CNJ nº 185/2013 prevê a prorrogação dos prazos que vencerem no dia quando a indisponibilidade superar 60 minutos, ininterruptos ou não, entre 6h e 23h, ou ocorrer entre 23h e 24h. Para e-SAJ, eproc e Projudi, confira os atos específicos da corte. O monitor HTTP do BuscaProcessos ajuda a identificar falhas de acesso, mas não certifica o peticionamento nem substitui a certidão oficial de indisponibilidade.

Como saber agora se o PJe, e-SAJ, eproc ou Projudi caiu para todo mundo?

Consulte gratuitamente a central de status em tempo real do BuscaProcessos em /status, que afere a cada minuto os endpoints públicos dos 57 tribunais estaduais, trabalhistas e federais, exibindo histórico de incidentes, latência em milissegundos e relatos de outros advogados.

Qualquer oscilação rápida de 5 minutos prorroga o prazo processual?

Não durante o expediente normal no PJe. Pela regra da Resolução CNJ nº 185/2013 (art. 11), a prorrogação ocorre quando a indisponibilidade for superior a 60 minutos (ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h e 23h) OU quando ocorrer qualquer indisponibilidade na última hora do prazo, entre 23h00 e 24h00.

Print de tela substitui a certidão oficial de indisponibilidade do tribunal?

A jurisprudência do STJ e do TST exige prioritariamente a certidão ou relatório oficial de indisponibilidade publicado pelo próprio tribunal. O print com horário e os registros técnicos servem como prova complementar indispensável caso o sistema do tribunal falhe inclusive em registrar a própria queda (hipótese em que se requer certidão à TI da corte).

Falha na internet do escritório ou no token A3 prorroga o prazo?

Não. Problemas exclusivos do equipamento do usuário, vencimento de certificado digital ICP-Brasil, falta de energia local ou queda do provedor doméstico não configuram indisponibilidade do Poder Judiciário.

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