Rescisão sem justa causa: qual é o prazo para pagamento?
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Resposta rápida
Na rescisão sem justa causa, a empresa deve pagar as verbas rescisórias em até 10 dias contados do término do contrato. Se esse prazo não for observado, pode haver discussão sobre a multa do art. 477 da CLT, salvo exceções reconhecidas no caso concreto.
Quando ocorre a demissão sem justa causa, uma das dúvidas mais comuns é sobre o prazo para o acerto final. A regra prática é objetiva: as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias contados do término do contrato.
Esse prazo vale para a quitação das parcelas rescisórias e costuma ser um dos pontos mais discutidos em reclamações trabalhistas.
Quais verbas entram na rescisão sem justa causa?#
Dependendo do caso, o trabalhador pode receber:
- saldo de salário;
- aviso prévio, trabalhado ou indenizado;
- férias vencidas e proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- saque do FGTS;
- multa de 40% sobre o FGTS.
O que acontece se a empresa atrasar?#
O atraso pode gerar discussão sobre a multa prevista no art. 477 da CLT. Em geral, a controvérsia aparece quando o pagamento não ocorre dentro do prazo legal e não há justificativa apta a afastar a penalidade.
O que muda na justa causa?#
Na justa causa, a composição rescisória muda bastante. O trabalhador normalmente não recebe parcelas como aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. Ainda assim, isso não significa ausência total de verbas, porque podem existir saldo de salário e férias vencidas, por exemplo.
O que conferir no acerto?#
Antes de aceitar o cálculo, vale verificar:
- data de término do contrato;
- projeção do aviso prévio, quando houver;
- valores de férias e 13º;
- depósito e multa do FGTS;
- descontos aplicados.
Quando vale discutir judicialmente?#
Uma ação pode surgir quando há:
- atraso no pagamento;
- cálculo incorreto;
- verbas omitidas;
- divergência sobre justa causa;
- falta de depósito de FGTS.
Se a discussão já está no Judiciário, acompanhar o processo ajuda a entender melhor audiência, contestação, acordo, sentença e fase de cálculo.
Base legal e referências
- CLT, art. 477.
- CLT, arts. 487 e 489.
- Lei nº 8.036/1990 (FGTS).
Perguntas Frequentes
Qual é o prazo para pagar a rescisão sem justa causa?▾
Atraso na rescisão sempre gera multa?▾
Na justa causa o trabalhador perde tudo?▾
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